Fabiano Azevedo, contador e embaixador da Omie, mostra como se preparar para a declaração, evitar erros e receber antes o valor a ser pago
Quem teve rendimentos acima de R$ 33.888,00 em 2024 – ou R$ 169.440,00 em atividades rurais – deve prestar contas à Receita Federal. O prazo para entrega do Imposto de Renda vai até 30 de maio, e o primeiro lote de restituição será pago nesse mesmo dia, com o último previsto para 30 de setembro. Para quem deseja antecipar o recebimento, algumas estratégias podem ajudar. Fabiano Azevedo, empresário contábil e embaixador da Omie, plataforma de gestão na nuvem, compartilha quatro dicas para agilizar esse processo.
1 - Optar pela declaração pré-preenchida
A partir deste ano, aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida terão prioridade no pagamento da restituição, ficando logo após os grupos prioritários definidos por lei. "Essa opção facilita o preenchimento, pois já traz automaticamente diversas informações passadas por terceiros. Isso economiza tempo e reduz o risco de erro, mas exige uma conferência atenta antes do envio", explica Azevedo.
2- Escolher a opção de receber por Pix
Também recebem antes o valor a ser restituído aos contribuintes que optaram pelo pagamento via Pix. A lista de prioridades ficou, então: pessoas acima de 80 anos, seguidos pelos cidadãos que têm entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves, com a maior fonte de renda vinda do magistério, quem optou por Pix e pela pré-preenchida e, por fim, aqueles que escolheram apenas uma das duas últimas opções. O critério de desempate é a data de entrega.
3 - Declarar com antecedência
Os contribuintes que quiserem utilizar a pré-preenchida precisam aguardar até 1º de abril, quando estará disponível. O especialista contábil orienta que, com o início das entregas, o tempo entre as duas datas seja usado para se preparar e reunir todos os documentos necessários.
Entre eles, CPF, comprovante de residência, título de eleitor, última declaração do IR (se houver), dados bancários e informações de dependentes, alimentandos e cônjuge (CPF e data de nascimento). Também são exigidos comprovantes de rendimentos, informes financeiros de instituições bancárias e corretoras, carnê-leão com DARFs pagos (para quem recebe aluguéis) e informe de rendimentos do parceiro e dependentes.
4 - Se atentar aos principais erros para não cair na malha fina
Além de não garantir a restituição antecipada, inconsistências nas informações apresentadas podem fazer o contribuinte cair na temida malha fina, com o pagamento de multa de até 75% do valor do imposto devido e a possibilidade de um processo por crime tributário. Para evitar erros, é importante se atentar aos fatores que mais podem gerar dúvidas, como gastos de educação. "Despesas com livros escolares, cursos de idiomas e de informática, por exemplo, não podem ser deduzidos", informa o contador.
É comum incluir os pais como dependentes, mas isso só é permitido se seus rendimentos, tributáveis ou não, não ultrapassarem R$ 24.511,92. Outra confusão frequente ocorre quando um dependente é inserido em mais de uma declaração. Se ambos os membros do casal declararem o filho, a Receita identificará a repetição do CPF, o que pode levar à malha fina. "Geralmente, o mais vantajoso é que o filho entre como vínculo de quem tiver mais a pagar", orienta Azevedo.
Outro equívoco comum envolve pensão alimentícia. Quando o contribuinte realiza esse pagamento, o beneficiário deve ser declarado como alimentando, e não como dependente. Além de fazer com antecedência, é fundamental corrigir eventuais erros dentro do prazo, que se encerra em 30 de maio. Mesmo que as informações estejam corretas, a RF pode solicitar comprovações. Nessa situação, é preciso abrir um processo administrativo no eCAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e apresentar os documentos e informes exigidos.
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